Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
744/2021
EMENTA
DO PROJETO
:
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
Autor(es) :
PODER EXECUTIVO
Emenda
Nº
2072 a 2076
EMENTA :
Emendas ao texto do PL nº 744/2021
Autor(es):
VEREADOR WILLIAM SIRI
Texto da
Emenda
Emenda Aditiva nº 2072 de 25/11/2021 às 18:15:26
Autor
Vereador William Siri
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira
Ementa
Dispõe sobre a transposição de recursos do FMH para o FMHIS.
Texto
Acrescente-se novo artigo à Seção III do Capítulo II do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022, com a seguinte redação:
Artigo - "O Poder Executivo fica autorizado a transpor as dotações previstas na Unidade Orçamentária 3202 - Fundo Municipal de Habitação, em sua totalidade, em favor da Unidade Orçamentária 3203 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social."
Justificativa
O orçamento das ações de Habitação no Município do Rio de Janeiro vem sofrendo grandes quedas ao longo dos anos devido a reduções de Programas do Governo Federal, como o Minha Casa Minha Vida e PROAP III (Banco Interamericano de Desenvolvimento). Observa-se a paralisação de contratos do MCMV, em especial do MCMV Entidades. Além da diminuição dos recursos, as ações passaram a ser executadas apenas pelo Fundo Municipal de Habitação, gerido pelo próprio secretário. Enquanto isso, o FMHIS possui um Conselho Gestor definido pela Lei no 4463/2007, que integra representantes da Sociedade Civil e Movimentos Populares e teve sua execução orçamentária zerada nos últimos exercícios. Entendemos a importância da participação de Movimentos Sociais de Luta pela Moradia na definição das políticas públicas de habitação e gestão de seus recursos, por isso propomos a transferência das dotações previstas, no PLOA 2022, do FMH integralmente para o FMHIS. O Município terá que enfrentar a ausência de recursos federais e a melhor forma se dará pelo acesso ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) a partir do FMHIS.
Emenda Aditiva nº 2073 de 25/11/2021 às 18:15:26
Autor
Vereador William Siri
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira
Ementa
Dispõe sobre a elaboração de justificativa para decretos de remanejamento.
Texto
Acrescente-se ao Art. 8º o seguinte Parágrafo:
§ NOVO - “Os decretos de abertura de créditos suplementares, mediante cancelamento parcial ou total de dotações, serão publicados com exposição de motivos que incluam a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos/reforços sobre a execução dos projetos e atividades atingidos e das correspondentes metas."
Justificativa
O orçamento é a expressão monetária do planejamento governamental e também é instrumento de controle, fiscalização e gerenciamento. Um planejamento eficiente e eficaz necessita de capacidade de ajustamento para correção e adaptação de uma realidade mutável, considerando que a Constituição Federal determina que o Poder Executivo possa pedir e o Poder Legislativo conceder, a abertura de créditos suplementares para a correção de uma parte do orçamento que foi mal prevista e considerando o princípio da Motivação do Direito Administrativo, que determina que a administração deva justificar seus atos com a observância da legalidade, essa emenda modificativa faz-se necessária a fim de dar mais transparência aos atos do Poder Executivo que motivam a necessidade para alterações no orçamento público.
Qualquer abertura de crédito suplementar pode modificar as metas pretendidas inicialmente, igualmente quando se cancela, mesmo que parcialmente, alguma dotação. Portanto, essas alterações nos objetivos traçados e aprovados na LOA deverão ser justificadas.
Emenda Modificativa nº 2074 de 25/11/2021 às 18:15:26
Autor
Vereador William Siri
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira
Ementa
Dispõe sobre a necessidade de aprovação do legislativo para contratação e oferecimento de garantias de empréstimos com agências para investimentos.
Texto
Altera-se o Art. 20º, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos com agências nacionais e internacionais de crédito para aplicação em investimentos previstos nesta Lei, bem como a oferecer as contra garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos, mediante aprovação do Poder Legislativo."
Justificativa
Operações de crédito realizadas pelo Poder Executivo devem ser precedidas de autorização do Poder Legislativo. A aprovação para contratação de qualquer empréstimo deve ser discutida, exaustivamente, nesta Casa de Leis com todas as questões relevantes disponibilizadas, tais como justificativa, valor, prazo, garantias e etc.
Emenda Aditiva nº 2075 de 25/11/2021 às 18:15:26
Autor
Vereador William Siri
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira
Ementa
Dispõe sobre a divulgação do valor pago pelos anúncios publicitários veiculados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro.
Texto
Acrescente-se novo artigo ao Capítulo IV do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022, com a seguinte redação:
Artigo NOVO - “Em todos os anúncios publicitários veiculados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro deverá conter de forma clara o nome do órgão público e o valor total pago pela publicidade e pela sua veiculação.”
Justificativa
A presente emenda visa dar maior transparência aos gastos públicos, não só como forma de efetivar o Princípio da Publicidade, mas também em homenagem à ética e à moralidade públicas. As quantias gastas em anúncios publicitários nem sempre ficam claras à consulta da população, dificultando o acompanhamento do contribuinte acerca da destinação dos tributos que lhe são cobrados.
O conceito de transparência ativa – crescente no reconhecimento da sociedade civil – representa a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, sem utilizar artifícios que possam dificultar o acesso às mesmas. Não basta a publicação: é necessário tornar as informações acessíveis para que a Gestão Pública adote uma postura de fato transparente.
Emenda Aditiva nº 2076 de 25/11/2021 às 18:15:26
Autor
Vereador William Siri
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira
Ementa
Dispõe sobre a divulgação dos subtítulos com despesas alteradas pelos decretos de remanejamento
Texto
Acrescente-se ao Art. 8º o seguinte Parágrafo:
§ NOVO - “Os decretos de abertura de créditos suplementares mediante cancelamento parcial ou total de dotações serão publicados com a descrição das codificações dos programas de trabalho, fontes de recursos, naturezas da despesa até elementos e, quando houver, subtítulos ou outras codificações que se façam necessárias ao pronto entendimento por qualquer cidadão.”
Justificativa
O subtítulo é o menor nível de categoria de programação, sendo utilizado, especialmente, para especificar a localização física da ação. Logo, alterações nas dotações previstas de projetos que contenham subtítulos devem apresentar nos decretos de remanejamento os subtítulos afetados.
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20210300744
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
.
Autor
VEREADOR WILLIAM SIRI
Nº
da Emenda
2072 a 2076
Tipo
Emenda ao Texto
Mensagem
Entrada
11/25/2021
Despacho
11/26/2021
Publicação
11/29/2021
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
17 e 18 Suplmento Vol. II
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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