Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 412/2024-PL
PROJETO DE LEI Nº 3192/2024, QUE “INCLUI O DIA DO JORNALISMO ESPORTIVO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”.
Autoria: VEREADOR ZICO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o item 12 do anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023 informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência da proposição similar ao presente projeto:
1.1 EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei n° 3191/2024 de autoria do vereador Ulisses Marins que “Inclui o Dia Municipal do Jornalista Esportivo no calendário oficial da cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.”.
1.2 PRECEDENTE REGIMENTAL N°27
Recomenda-se verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27, item 1, em face ao PL nº 3191/2024.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
A proposição atende aos requisitos formais da referida Lei Complementar.
2.2 PARECER NORMATIVO CJR N° 5/2010
O projeto observa a redação prevista no Parecer Normativo supracitado.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44 da LOM.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2024
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5
De acordo.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 12/815.049-2