Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
744/2021
EMENTA
DO PROJETO
:
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
Autor(es) :
PODER EXECUTIVO
Emenda
Nº
2123
EMENTA :
Emenda ao texto do PL nº 744/2021
Autor(es):
VEREADORA THAIS FERREIRA
Texto da
Emenda
Emenda Modificativa nº 2123 de 25/11/2021 às 18:34:37
Autor
Vereadora Thais Ferreira
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereador William Siri
Ementa
Estabelece necessidade de aprovação do legislativo para realização de operações de crédito de antecipação de receita para equalização fiscal
Texto
TEXTO ORIGINAL
Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário- financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
NOVO TEXTO
Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria, mediante aprovação do Poder Legislativo.
Justificativa
Considerando o disposto no Art 167 da CRFB-1988 , segundo o qual são vedados :
V- a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
Considerando o disposto no Art 4 da Lei Orgânica do Município, pelo qual cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente:
II - Plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito e dívida pública;
Considerando a relevância, nas contas públicas, de empréstimos contratados por antecipação de receita, principalmente de royalties do petróleo, e o risco fiscal futuro que tais contratações podem gerar, a presente emenda pretende garantir a participação do Poder Legislativo nesse processo;
Cabe ao Poder Executivo zelar pelo respeito ao princípio da legalidade e ao da separação de poderes.
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20210300744
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
.
Autor
VEREADORA THAIS FERREIRA
Nº
da Emenda
2123
Tipo
Emenda ao Texto
Mensagem
Entrada
11/25/2021
Despacho
11/26/2021
Publicação
11/29/2021
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
19 Suplmento Vol. II
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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