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PROJETO DE LEI1046/2014
CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O CLUBE DO SAMBA

Autor(es): VEREADOR MARCELO QUEIROZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Clube do Samba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20140301046 Protocolo001356
AutorVEREADOR MARCELO QUEIROZ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/03/2014 Despacho 12/03/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/23/2023 Data do Recibo08/23/2023
Prazo Final09/14/2023 Data do Retorno09/11/2023


Observações:


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