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Distribuição


Ementa da Proposição

DÁ O NOME DE OCTÁVIO PEREIRA DE AZEVEDO (EX-COMBATENTE - 1919 / 1964) AO LOGRADOURO CONHECIDO COMO RUA 11, NO SUB-BAIRRO MARIELLA, EM CAMPO GRANDE, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
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DA COMISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 1505/2019, QUE “DÁ O NOME DE OCTÁVIO PEREIRA DE AZEVEDO (EX-COMBATENTE-1919/1964) AO LOGRADOURO CONHECIDO COMO RUA 11, NO SUB-BAIRRO MARIELLA, EM CAMPO GRANDE, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autores: Vereador Zico, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Cesar Maia, Vereador Reimont.

Relator: Vereador Inaldo Silva


I – RELATORIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 1505/2019, que ”Dá nome de Octávio Pereira De Azevedo (Ex-Combatente-1919/1964) ao logradouro conhecido como Rua 11, no Sub-Bairro Mariella, em Campo Grande, no Município do Rio De Janeiro”, de autoria do Senhor Vereador Zico, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Cesar Maia, Vereador Reimont.


II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO DO VETO.

Sala da Comissão, 28 de junho de 2021

Vereador Inaldo Silva

Relator



III – CONCLUSÂO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de junho de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 1505/2019, de autoria do Senhor Vereador Zico, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Cesar Maia, Vereador Reimont.
Sala da Comissão, 28 de junho de 2021


Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20190301505Protocolo006015
AutorVEREADOR ZICO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR REIMONTRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada09/10/2019Despacho09/10/2019

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 03/07/2021 e 31/07/2021
Data de Início Prazo 06/24/2021Data de Fim Prazo 08/02/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 06/28/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 07/09/2021Pág. do DCM da Publicação 5
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Ata 12ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/14/2021Pág. do DCM da Publicação 15



Observações:


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