Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR109/2023

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 12

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER, Vereador Alexandre Beça, Vereador Átila A. Nunes, Vereador Carlo Caiado, Vereador Celso Costa, Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Dr. João Ricardo, Vereador Edson Santos, Vereador Eliseu Kessler, Vereador Inaldo Silva, Vereador Jair da Mendes Gomes, Vereador João Mendes de Jesus, Vereador Jorge Felippe, Vereadora Luciana Boiteux, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Luiz Ramos Filho, Vereador Marcelo Diniz, Vereador Marcio Ribeiro, Vereadora Monica Benicio, Vereadora Monica Cunha, Vereador Niquinho, Vereador Pedro Duarte, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereadora Rosa Fernandes, Vereador Ulisses Marins, Vereador Vitor Hugo, Vereador Welington Dias, Vereador Zico

Texto da Emenda

Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei Complementar 109/2023 passa a ter a seguinte redação na parte que altera o art. 60 da Lei Complementar nº 229, de 14 de julho de 2021:
Plenário Teotônio Villela, 5 de setembro de 2023.



JUSTIFICATIVA


Legislação Citada

O artigo em questão trata de disponibilizar um maior numero de áreas receptoras de potencial construtivo oriundo da operação interligada.
A Lei Complementar nº 229/2021 estabeleceu como áreas receptoras do potencial construtivo as localidades aonde o gabarito foi limitado pelo art. 488 da Lei Orgânica, notadamente nas APs 2 e 3, sob a alegação de que nestas áreas não haveria impacto no adensamento e se uniformizariam as alturas das edificações.
As modificações agora pretendidas pelo PLC, ora emendado, contrariam a justificativa apresentada para aprovação da Lei Complementar nº 229/2021, especialmente na AP2, gerando impactos no adensamento. Tais áreas receptoras já eram reguladas por leis e decretos editados anteriormente a LOM e já estão bastante adensadas, como é o caso de Botafogo e o Bairro da Lagoa, em especial no que se refere ao entorno do bem tombado federal, qual seja, o espelho d’água da Lagoa Rodrigo de Freitas. Entendemos, portanto, que essas áreas não devem ser incluídas como áreas receptoras do potencial construtivo.

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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20230200109 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
70/2023
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADORA TERESA BERGHER, Vereador Alexandre Beça, Vereador Átila A. Nunes, Vereador Carlo Caiado, Vereador Celso Costa, Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Dr. João Ricardo, Vereador Edson Santos, Vereador Eliseu Kessler, Vereador Inaldo Silva, Vereador Jair da Mendes Gomes, Vereador João Mendes de Jesus, Vereador Jorge Felippe, Vereadora Luciana Boiteux, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Luiz Ramos Filho, Vereador Marcelo Diniz, Vereador Marcio Ribeiro, Vereadora Monica Benicio, Vereadora Monica Cunha, Vereador Niquinho, Vereador Pedro Duarte, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereadora Rosa Fernandes, Vereador Ulisses Marins, Vereador Vitor Hugo, Vereador Welington Dias, Vereador Zico
da Emenda 12 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 09/05/2023 Despacho 09/05/2023
    Publicação
09/06/2023
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 56 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 09/05/2023 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






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