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PROJETO DE LEI1232/2022
Dispõe sobre a criação do Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais, na forma que menciona

Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais, que será concedido pelo Poder Executivo aos bares e restaurante que autorizem a entrada e a permanência dos animais nos estabelecimentos comerciais e zelem pelo seu bem-estar.

Parágrafo único. Para o recebimento do selo caberá também à empresa a divulgação de informações sobre temas voltados aos direitos dos animais.

Art. 2º O Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais poderá ser utilizado para fins de publicidade dos bares e restaurantes.

Art. 3º O Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, mediante requerimento, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os requisitos estabelecidos no art. 1º desta Lei.

Art. 4º Na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido selo.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301232 Protocolo009850
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/10/2022 Despacho 05/17/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/14/2022 Data do Recibo10/14/2022
Prazo Final11/04/2022 Data do Retorno11/04/2022


Observações:


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