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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 3156/2024, que “DECLARA A PROCISSÃO DA PARÓQUIA DE SÃO JORGE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autora: Vereadora Vera Lins
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 3156/2024, que “DECLARA A PROCISSÃO DA PARÓQUIA DE SÃO JORGE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e XXX; 44; 67, III; 69; 293, VII, 342 caput, 343, II, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 05 de agosto de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 05 de agosto de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 3156/2024, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins.
Sala da Comissão, 05 de agosto de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente Vereador Dr. Gilberto Vice-Presidente