Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1775/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA PÉLVICA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MATHEUS GABRIEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo promoverá o programa de reabilitação e fisioterapia pélvica direcionada à saúde das mulheres no Município.
§ 1º A reabilitação e a fisioterapia pélvica buscarão assistir:
I - pacientes em pós-operatório de cirurgias ginecológicas;
II - incontinência urinária, infecção urinária de repetição;
III - endometriose;
IV – prolapso de bexiga; e
V - dor pélvica e outras necessidades aferidas pelo profissional de saúde.
§ 2º A fisioterapia pélvica será inserida no planejamento do Programa Cegonha Carioca, compreendendo o pré-natal, parto e pós-parto, e no Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso – PADI.
Art. 2º O órgão responsável deverá promover por meios digitais e impressos orientações preventivas, os primeiros cuidados e tratamentos para disfunções crônicas da área pélvica na rede pública de saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de fevereiro de 2022.
JUSTIFICATIVA