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PROJETO DE LEI1982/2020
Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico, Turístico, Cultural e Desportivo da Praia da Reserva, na Área de Planejamento 4, e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico, Turístico, Cultural e Desportivo da Praia da Reserva, na Área de Planejamento 4.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico, Turístico, Cultural e Desportivo da Praia da Reserva, podendo os estabelecimentos das proximidades e as atividades nela exercidas utilizarem esta denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo, especialmente quanto:

I - à adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - ao aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas de baixo impacto e sustentáveis, quando necessário;

III - à instalação de sinalização vertical com indicação do Polo;

IV - à organização e desenvolvimento das atividades gastronômicas, turísticas, culturais e desportivas;

V - à inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio.

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2021.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20200301982 Protocolo007287
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/05/2020 Despacho 11/05/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/07/2021 Data do Recibo10/07/2021
Prazo Final10/29/2021 Data do Retorno10/26/2021


Observações:


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