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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1188/2022, QUE “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A AGÊNCIA INTERAGIR E RENOVAR - AGIR COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
Autor: Vereador Vitor Hugo
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1188/2022, que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A AGÊNCIA INTERAGIR E RENOVAR - AGIR COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, 152; 153; 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 16 de maio de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 16 de maio de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1188/2022, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
Sala da Comissão, 16 de maio de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal