Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1291/2019

Autor(es) : VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR FELIPE MICHEL

Emenda 2

Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA TÂNIA BASTOS, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COMISSÃO DO IDOSO, COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Emenda

Art. 1º O inciso IV do art. 1º do Projeto de Lei nº 1291/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV - assistência governamental e não governamental, para auxiliar os familiares de pessoas desaparecidas;”

Art. 2º O caput do art. 2º do Projeto de Lei nº 1291/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O conjunto de políticas municipais deverá se utilizar das plataformas tecnológicas já existentes nos âmbitos estadual e federal, que permitam o acesso ao cadastro de pessoas desaparecidas.”

Art. 3º O parágrafo 3º do art. 2º do Projeto de Lei nº 1291/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§3º - No caso de crianças, adolescentes e jovens desaparecidos, será utilizado o alerta obrigatório instituído pela Lei Estadual nº 9182, de 12 de janeiro de 2021.”

Plenário Teotônio Villela, 21 de junho de 2022.


VEREADOR ÁTILA A. NUNES

VEREADORA TÂNIA BASTOS

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

VEREADOR INALDO SILVA

Presidente

VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Vice-Presidente

VEREADOR DR. GILBERTO

Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

VEREADOR INALDO SILVA

Vice-Presidente

VEREADOR LUCIANO MEDEIROS

Vogal

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Vice-Presidente

VEREADOR ELISEU KESSLER

Vogal

COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

VEREADORA THAIS FERREIRA

Presidente

VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES

Vice-Presidente

COMISSÃO DO IDOSO

VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

Presidente

VEREADOR DR. JOÃO RICARDO

Vice-Presidente

COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

VEREADOR DR. GILBERTO

Presidente

VEREADOR CELSO COSTA

Vice-Presidente

VEREADOR DR. MARCOS PAULO

Vogal

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

VEREADOR PEDRO DUARTE

Presidente

VEREADOR WILLIAM SIRI

Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

VEREADORA ROSA FERNANDES

Presidente

VEREADORA LAURA CARNEIRO

Vice-Presidente





JUSTIFICATIVA

A presente emenda pretende aprimorar a redação do Projeto de Lei nº 1291/2019.
Legislação Citada

LEI Nº 9182 DE 12/01/2021
Publicado no DOE - RJ em 13 jan 2021

Institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o alerta obrigatório de crianças e adolescentes desaparecidos pelas companhias de telefonia celular aos seus usuários e dá outras providências.
(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20190301291 Autor do Projeto VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR FELIPE MICHEL
    Protocolo
002329 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo 011152 Autor VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA TÂNIA BASTOS, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COMISSÃO DO IDOSO, COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
da Emenda 2 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 06/21/2022 Despacho 06/21/2022
    Publicação
06/22/2022
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 15/16 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 06/21/2022 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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