Texto da Redação

PROJETO DE LEI1257-A/2022

EMENTA:

    INSTITUI A CAMPANHA ALMA PET DOAÇÃO DE SANGUE ANIMAL, NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica instituída no âmbito da Cidade a campanha Alma Pet Doação de Sangue Animal, que visa estimular a criação e manutenção de bancos de sangue veterinários para animais domésticos.

Art. 2º São diretrizes da campanha a que se refere o art. 1º:

I - promoção da doação segura de sangue animal, especialmente por meio da instalação e manutenção de bancos de sangue veterinários; e

II - ampla divulgação para conscientizar os tutores de animais domésticos sobre a importância do ato de doação de sangue animal.

Art. 3º O órgão no âmbito do Poder Executivo se adequará de acordo com sua viabilidade técnica para programar as campanhas e recepcionar doações.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 18 de outubro de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas

Código20220301257Protocolo010208
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE BORÓRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/19/2022Despacho05/24/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/07/2022Data de Fim de Prazo10/12/2022
Data de Reunião10/18/2022Data da Publ.10/19/2022
Pág. do DCM da Publicação22Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta31ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.11/29/2022

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