Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI161/2009

Autor(es) : VEREADOR REIMONT, VEREADOR ADILSON PIRES, VEREADOR ELIOMAR COELHO

Emenda 2

Autor(es): VEREADOR REIMONT, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Texto da Emenda

Os arts. 1º e 2º do Projeto de Lei nº 161/2009 passam a ter as seguintes redações:

Art. 1º Ficam declaradas como área de especial interesse social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, com fulcro no art. 70, inciso ll, e art 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, as áreas que menciona no anexo único desta Lei.

Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados o art. 210 e arts 230 a 242 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro 2011, de acordo com os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso de ocupação de solo.
Plenário Teotônio Villela, 5 de outubro de 2021


Vereador REIMONT

Comissão de Justiça e Redação



Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
Vice-Presidente

Vereador DR. GILBERTO
Vogal

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LINDBERGH FARIAS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TÂNIA BASTOS

JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20090300161 Autor do Projeto VEREADOR REIMONT, VEREADOR ADILSON PIRES, VEREADOR ELIOMAR COELHO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo 010462 Autor VEREADOR REIMONT, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
da Emenda 2 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 10/05/2021 Despacho 10/05/2021
    Publicação
10/06/2021
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 41/42 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 10/05/2021 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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