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PROJETO DE LEI1923/2023
Inclui na Lei nº 5242, de 2011, o Instituto Brasileiro de Música e Educação – IBME como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Instituto Brasileiro de Música e Educação – IBME, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301923 Protocolo016195
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/30/2023 Despacho 04/04/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/01/2024 Data do Recibo07/03/2024
Prazo Final07/24/2024 Data do Retorno07/22/2024


Observações:


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