Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1324-A/2022
    INCLUI O RIACHUELO COMO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL E DE LAZER DA CIDADE NA LEI Nº 7.498, DE 2022

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Ficam incluídas as ruas 24 de Maio, compreendendo o trecho entre os nºs 316 a 527, e Vitor Meireles, compreendendo o trecho entre os nºs 92 a 220, no Riachuelo, como Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer do Riachuelo, em conformidade com a legislação municipal, no § 5º do art. 3° da Lei n° 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Sala da Comissão, 20 de abril de 2023

Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal

(*) Republicado por Incorreção no Original. Publicado no DCM n° 75, de 25/04/2023, pág. 5.



Informações Básicas

Código20220301324Protocolo010594
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITASRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada06/07/2022Despacho06/24/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio03/30/2023Data de Fim de Prazo04/04/2023
Data da Reunião04/20/2023Data da Publicação04/25/2023
Pág. do DCM da Publicação5Data da Republicação05/03/2023
Pág. do DCM da Republicação32

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão04/25/2023Data da Publ. da Sessão04/26/2023

Observações:



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