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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 1324-A/2022
INCLUI O RIACHUELO COMO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL E DE LAZER DA CIDADE NA LEI Nº 7.498, DE 2022
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Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Ficam incluídas as ruas 24 de Maio, compreendendo o trecho entre os nºs 316 a 527, e Vitor Meireles, compreendendo o trecho entre os nºs 92 a 220, no Riachuelo, como Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer do Riachuelo, em conformidade com a legislação municipal, no § 5º do art. 3° da Lei n° 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 20 de abril de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal
(*) Republicado por Incorreção no Original. Publicado no DCM n° 75, de 25/04/2023, pág. 5.
Informações Básicas
Código | 20220301324 | Protocolo | 010594 |
Autor | VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 06/07/2022 | Despacho | 06/24/2022 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 03/30/2023 | Data de Fim de Prazo | 04/04/2023 |
Data da Reunião | 04/20/2023 | Data da Publicação | 04/25/2023 |
Pág. do DCM da Publicação | 5 | Data da Republicação | 05/03/2023 |
Pág. do DCM da Republicação | 32 |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
Vereadores | | Votação | Aprovado (a) (s) |
Data da Sessão | 04/25/2023 | Data da Publ. da Sessão | 04/26/2023 |
Observações:
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