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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 318/2021, que “DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO IMÓVEL QUE ABRIGA O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA TIJUCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores: VEREADOR RAFAEL ALOÍSIO FREITAS E VEREADOR FELIPE MICHEL
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 318/2021, que “DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO IMÓVEL QUE ABRIGA O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA TIJUCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria dos Senhores VEREADOR RAFAEL ALOÍSIO FREITAS E VEREADOR FELIPE MICHEL.
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II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.
A matéria proposta está inserida no âmbito do art. 30, I, XXX, XXXI e XXXII, em consonância com os arts. 23, 293, VII, 342, 343, II e § 2º, 350, 422, 430, II, “c”, e 461, III, e a competência para legislar sobre a matéria está inserida no art. 44, caput, todos da Lei Orgânica do Município.
A iniciativa está prevista no art. 69, e o projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, II, ambos da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 14 de junho de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de junho de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo PELA CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 318/2021, de autoria dos Senhores VEREADOR RAFAEL ALOÍSIO FREITAS E VEREADOR FELIPE MICHEL.
Sala da Comissão, 14 de junho de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal