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PROJETO DE LEI812/2021
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Plenário Teotônio Villela, 25 de outubro de 2021.


JUSTIFICATIVA

Preliminarmente, salienta-se que os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, clubes, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).

É na seara dos locais que abrigam práticas culturais e coletivas que se encontra o Renascença Clube, que no ano de 2021 completou 70 anos.

O texto constitucional, em seus arts. 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.

O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.

CLUBES SOCIAIS NEGROS NO BRASIL

Passaram-se 133 anos da Abolição da Escravatura e ainda há muito a avançar nas ações de promoção de igualdade de oportunidades, já que existem grupos que estão em situação de desvantagem histórica, política, pedagógica e psicológica. Por ser o Brasil um país com graves problemas raciais, o Estado assume uma política social para a inclusão de negros e populações indígenas. Daí, a necessidade de se preservar os Clubes Sociais Negros, onde estão inseridas as histórias e memórias de uma grande parcela da população negra.

São nesses espaços que se ajuda a construir a autoestima, a autoimagem e as “identidades negras”. Nos Clubes Sociais Negros, as relações se estabelecem e os conflitos também, pois além de lugares de memória, de construção da sociabilidade e cultura negra, são espaços de legitimação do poder. Os Clubes Sociais Negros são agremiações surgidas no pós-abolição no Brasil.

Em 1951 nascia uma sociedade formada por ousados homens e mulheres negras que tinham como objetivo manter um espaço para reuniões, promovendo festas, bailes de carnaval, organizando grupos de teatro negro, assim como um time de futebol e, foi assim que nasceu o Renascença Clube. Nos seus períodos iniciais, há o destaque para o protagonismo feminino não só presente nos concursos de beleza. As mulheres também participavam das diretorias, o que não acontecia em nenhum outro Clube.

O RENASCENÇA CLUBE - REFERÊNCIA DA CULTURA DE MATRIZ AFRICANA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO – PATRIMÔNIO IMATERIAL

Espaço de referência na construção do combate ao racismo e todo tipo de preconceito, como também, da Cultura de Matriz Africana do Estado do Rio de Janeiro, o Renascença Clube resiste na história sempre buscando se organizar para que nós, afro-brasileiros, tenhamos o direito de sermos nós mesmos, junto às nossas famílias, em todos os lugares. O Renascença Clube foi fundado por cidadãos negros em 17 de fevereiro de 1951, na Rua Pedro de Carvalho, no Méier, já que a eles não era permitido o acesso nas sociedades de brancos. Nesse espaço as famílias negras poderiam realizar reuniões, comemorações, bailes, festas, enfim, restabelecer a alegria que sempre foi à tônica dos nossos antepassados, mesmo nas horas mais difíceis.

O “Rena”, como ficou popularmente conhecido, é um símbolo de resistência e poder da comunidade negra, materializado em um espaço privilegiado que demarca, na cidade, um espaço político, uma vontade, um lugar de memória e de identidade negra. Hoje, o Renascença Clube, no auge dos seus 70 anos, com sede na Rua Barão de São Francisco nº 54, no Andaraí, continua oferecendo um espaço de alegria, compartilhamento e confraternização para as famílias. Em todas as gestões o trabalho prossegue com o mesmo vigor dos fundadores do Clube que tinham como um dos seus principais objetivos a difusão da cultura, história e das tradições afro-brasileiras.

Anualmente, a programação cultural do Renascença é intensificada durante a Semana da Consciência Negra, quando são homenageadas personalidades que são ou tenham sido responsáveis por ações transformadoras do processo social.

Por essas ações emblemáticas, a Secretaria de Estado de Cultura concedeu ao Renascença Clube o Prêmio de Cultura Afro-Fluminense pela prática de assuntos culturais voltados para os povos e comunidades de matriz africana no Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com a Lei Municipal nº 3033, de 07 de junho de 2000, o Renascença Clube é considerado bem tombado da Cidade do Rio de Janeiro pelo seu comprometimento com a cultura do samba.

Conforme já salientado, a Constituição Federal de 1988, nos artigos 215 e 216, ampliou o conceito de patrimônio cultural brasileiro, ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial, estabelecendo o registro e o inventário como instrumentos de preservação desses bens. Reconheceu também, que é preciso incluir, entre o patrimônio dos brasileiros, bens culturais que se referem aos diferentes grupos formadores da nossa sociedade, garantido no Art. 215. §1 que

“O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro- brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”.

A Unesco define como Patrimônio Cultural Imaterial “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural”. O Patrimônio Imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função do seu ambiente, de sua interação com a natureza de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo assim, para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.

Assim está sendo constituído o patrimônio cultural do Renascença Clube que permite que conheçamos os quadros de referência do passado, percebendo as semelhanças e diferenças na paisagem cultural, constantemente transformada. Esse patrimônio pertence a todos os cidadãos que devem ter o direito e o dever de preservá-lo, como possibilidade de resgate de sua identidade social (dentro de sua comunidade de origem) e individual (frente a frente consigo mesmo). Os Clubes Sociais Negros são meios e lugares de memória por sua imponência material e imaterial. Como lugares de memória, eles nascem e vivem do sentimento, mas é preciso criar arquivos, notariar atas, para que esses Clubes sejam preservados e reinventados para o presente e para o futuro.

O Renascença Clube abriga acervos materiais, verdadeiros “tesouros” da comunidade negra, como: fotografias, documentos, fichas de associados, carteirinhas, quadros de antigos presidentes e de atividades realizadas no interior destes lugares, troféus, dentre outros que ainda podem e devem ser coletados e que fazem parte do imaginário da população negra, quando se trata de relembrar determinadas épocas, festas, vivências e tradições. Dessarte, esses acervos não podem se perder no tempo por falta do devido zelo e guarda.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/26/2021Despacho 10/28/2021
Publicação 10/29/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 30/31 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Cultura.
Em 28/10/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Cultura

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O RENASCENÇA CLUBE => 2021DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O RENASCENÇA CLUBE => 20210300812 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Cultura }10/29/2021Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereadora Thais Ferreira,Vereador Chico Alencar,Vereadora Monica Benicio,Vereador Tarcísio Motta,Vereador ReimontBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº804/202111/09/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/21/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/24/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/24/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/24/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 812/2021 => Encerrada03/24/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 812/2021 => Aprovado (a) (s)03/24/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s).03/24/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 812/2021 => Encerrada03/31/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 812/2021 => Aprovado (a) (s)03/31/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s).03/31/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/11/2022Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereadora Thais Ferreira,Vereador Chico Alencar,Vereadora Monica Benicio,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Reimont
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 05/06/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 812/2021 => A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação e de Mérito05/06/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto05/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido06/01/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 812/2021 => Encerrada06/01/2022
Blue right arrow Icon Votação => Proposição 812/2021 => Rejeitado o Veto06/01/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 06/03/2022Vereador Prof. Célio Lupparelli; Vereadora Thais Ferreira; Vereador Chico Alencar; Vereadora Monica Benicio; Vereador Tarcísio Motta; Vereador Reimont
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 06/10/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300812 => Lei 7408/202206/10/2022
Blue right arrow Icon Arquivo06/10/2022






   
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