PROJETO DE LEI345-A/2021
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR WILLIAM SIRI



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Terão a inscrição municipal cassada as empresas condenadas, após decisão transitada em julgado, por atos tipificados como maus tratos a animais.

§ 1º Fica vedada a concessão de nova inscrição municipal à empresa condenada, conforme disposto no caput.

§ 2º A proibição a que se refere o § 1º será pelo prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão judicial a que se refere o caput.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




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PROJETO DE LEI345/2021
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JORGE FELIPPE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º As empresas instaladas no Município terão sua inscrição municipal cassada, quando ficar comprovado, após o devido trâmite judicial, que as mesmas foram responsáveis por atos que possam ser configurados como maus-tratos aos animais, incluindo o consentimento, o estímulo, ou a omissão diante de agressões cometidas por seus funcionários, estagiários e/ou prestadores de serviço.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, são considerados maus-tratos os atos previstos no art. 32 da Lei Federal nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, tais como abusar, ferir, mutilar, causar dor ou sofrimento e/ou submeter animal vivo a experiência dolorosa ou cruel, nos casos previstos naquela legislação.

Art. 2º A cassação da inscrição municipal se dará depois do trânsito em julgado da sentença condenatória do processo judicial relativo ao delito de maus-tratos aos animais, dos quais a empresa é responsável.

§ 1º Fica vedada a concessão de nova inscrição municipal à empresa responsável por atos comprovados que configurem maus-tratos aos animais, conforme disposto no caput.

§ 2º A proibição a que se refere o § 1º será pelo prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão judicial a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 25 de maio de 2021.

Vereadora VERONICA COSTA

Presidente da Comissão de Defesa da Mulher



JUSTIFICATIVA

O projeto de lei em tela tem por finalidade garantir a punição das empresas que venham a impor maus-tratos contra os animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, fortalecendo assim a defesa dos direitos dos animais e a sua efetiva proteção.

Ao estimular, consentir ou se omitir diante de atos de crueldade contra animais cometidos por seus funcionários ou prestadores de serviço, as empresas são igualmente responsáveis.

A Lei Federal 9605/98, em seu artigo 32, considera crime: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Em 2018, o envenenamento e o espancamento brutal a que foi submetida a cadela Machinha, por seguranças do Carrefour da cidade de Osasco, em São Paulo, resultou na sua morte. Neste mesmo ano, foram registradas mais de 3.600 denúncias de maus tratos contra animais no Rio de Janeiro.

Ou seja, um aumento de 24% em comparação aos 2.900 casos relatados do ano anterior.

Ressalte-se, ainda que o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais de 1978, que considera os animais seres sencientes e, portanto, sujeitos de direitos. Dessa forma, é imperioso que haja a punição não só para as agressões cometidas por donos de animais ou criadores, mas também para as empresas envolvidas em tais crimes.

Diante do exposto, solicito o apoio dos meus pares para a aprovação desta relevante proposição.
Texto Original:


Legislação Citada

Lei Federal 9605 de 12 de fevereiro de 1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências

(...)

"Art. 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”


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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/25/2021Despacho 05/26/2021
Publicação 05/27/2021Republicação 02/17/2023

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 42/43 Pág. do DCM da Republicação 32
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Republicado para inclusão de coautoria. Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão dos Direitos dos Animais.
Em 26/05/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão dos Direitos dos Animais

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL DE EMPRESAS QUE PROVOQUEM MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PDISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL DE EMPRESAS QUE PROVOQUEM MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300345 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão dos Direitos dos Animais }05/27/2021Vereadora Veronica Costa,Vereador Dr. Gilberto,Vereadora Vera Lins,Vereador Waldir Brazão,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Marcelo Arar,Vereador Felipe Michel,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador William Siri,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Jorge FelippeBlue padlock IconDraft IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº342/202106/04/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s)04/18/2022
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Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) 345/2021 => Aprovado - Adiada03/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)03/17/2023
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 345/2021 => Emenda Modificativa03/17/2023Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 345/2021 => Emenda Supressiva03/17/2023Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/24/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/24/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/24/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 345/2021 => Encerrada03/24/2023
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por emendas 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado03/24/2023
Blue right arrow Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Não houve quorum03/24/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 345/2021 => Republicado para inclusão de coautoria03/24/2023
Blue right arrow Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Não houve quorum03/31/2023
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)04/05/2023
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 345/2021 => Aprovado (a) (s)04/05/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 345/2021 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR WILLIAM SIRI04/05/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação05/02/2023Vereadora Veronica Costa,Vereador Dr. Gilberto,Vereadora Vera Lins,Vereador Waldir Brazão,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Marcelo Arar,Vereador Felipe Michel,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador William Siri,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Jorge Felippe
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 345-A/2021 => Encerrada05/04/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 345-A/2021 => Aprovado (a) (s)05/04/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 345-A/2021 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO05/04/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 345-A/2021 => Republicado para inclusão de coautoria (s)05/05/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/10/2023Vereadora Veronica Costa,Vereador Dr. Gilberto,Vereadora Vera Lins,Vereador Waldir Brazão,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Marcelo Arar,Vereador Felipe Michel,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador William Siri,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Jorge Felippe
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/31/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300345 => Lei 790405/31/2023
Blue right arrow Icon Arquivo05/31/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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