Texto Original:
LEI N.º 5.026 de 19 de maio 2009 Dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e dá outras providências. Autor: Poder Executivo O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(...)
Art. 2º São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como Organização Social:
“VI – no caso de entidades que atuem no segmento da Saúde, possuir Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS com a finalidade de obter isenção de contribuição para seguridade social, conforme disposto na Lei Federal n.º 12.101, de 27 de novembro de 2009.” (NR)
(Alterada pela Lei nº 6.220 de 3/7/2017) Atalho para outros documentos
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social