Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR4-A/2021

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 109

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Texto da Emenda

EMENDA DE REDAÇÃO 109

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Modifique-se o texto do inciso originalmente XXI, do art. 21 do projeto em tela:

(...) – limitação, na elaboração da Lei Orçamentária Anual, do total fixado para as despesas financiadas com Receitas Ordinárias Não Vinculadas, resultantes dos impostos, compreendida as transferências constitucionais e excluídos os recursos destinados a composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), à noventa e sete inteiros e cinco décimos por cento do total estimado na elaboração da lei orçamentária, quando verificado que no exercício anterior à elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA o total das Despesas Correntes ultrapassado noventa e cinco por cento do total das Receitas Correntes;



Sala das Comissões, 14 de outubro de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto

Vice-Presidente Vogal






JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20210200004 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
da Emenda 4-A/2021 Autor da Emenda PODER EXECUTIVO
Protocolo

Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
da Emenda 109 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 10/14/2021 Despacho 10/14/2021
    Publicação
10/18/2021
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 17/18 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
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