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PROJETO DE LEI3354-A/2024
Declara a Cavalgada como patrimônio cultural imaterial do Município e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE BEÇA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada a Cavalgada como patrimônio cultural imaterial do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por Cavalgada o evento que congrega cavaleiros, amazonas e entusiastas da equitação, com o propósito de percorrer diversas regiões do Município e do Estado a cavalo, promovendo a integração social e a valorização das tradições equestres.

Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para o reconhecimento, promoção, proteção e valorização da Cavalgada como patrimônio cultural imaterial do Município.

Art. 3º Com a finalidade de concretizar os efeitos desta Lei, o Poder Executivo procederá ao registro nos livros próprios do órgão público competente.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303354 Protocolo8007
AutorVEREADOR ALEXANDRE BEÇA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/25/2024 Despacho 06/26/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/25/2024 Data do Recibo10/30/2024
Prazo Final26/11/2024 Data do Retorno


Observações:


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