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PROJETO DE LEI3008/2024
Inclui a Campanha Março Amarelo, mês de conscientização sobre a endometriose no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:


        Campanha Março Amarelo, mês de conscientização sobre a endometriose, a ser realizada anualmente no mês de março.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303008 Protocolo5305
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/27/2024 Despacho 04/02/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/07/2024 Data do Recibo10/10/2024
Prazo Final11/01/2024 Data do Retorno10/29/2024


Observações:


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