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PROJETO DE LEI Nº 3288/2024
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:


O Dia da Convenção Nacional das Assembleias de Deus no Brasil Ministério de Madureira - Conamad no município do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no dia 2 de maio.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário Teotônio Villela, 4 de junho de 2024.



JUSTIFICATIVA



O gigantesco trabalho de evangelização conduzido pelo Ministério de Madureira continuava avançando pelo país e alcançando muitas almas para Cristo, porém, o grandioso crescimento da Assembleia de Deus no Brasil passou a despertar dissensões na década de 1950 e, com isso, inúmeras fragmentações na denominação. Diante dessa situação, que ameaçava a integridade da Igreja, e visando assegurar a unidade doutrinária e manter um ministério coeso, no dia 2 de maio de 1958 foi criada a Convenção Nacional dos Ministros Evangélicos da Assembleia de Deus em Madureira e Igrejas Filiadas à Mesma Convenção (atual Convenção Nacional das Assembleias de Deus no Brasil Ministério de Madureira - CONAMAD), pelos Pastores Paulo Leivas Macalão, Manoel Francisco da Silva, Narbal Soares, José Leite de Lacerda, Manoel Joaquim Rosa, Franklin Luiz Furtado, José Cecílio da Costa, Alípio da Silva, Carlos Malafaia, José Simpliciano Ferreira, Antonio Pereira, Octávio José de Souza, Raimundo Nonato Barreto, Enoch Alberto Silva, Irineu Ramos de Carvalho, Nicodemos José Loureiro e outros, tendo o Pastor Paulo Leivas Macalão como Presidente. Com a fundação da CONAMAD, o Ministério de Madureira se consolidou e encontrou a força e união necessárias para alcançar um crescimento cada vez mais marcante. As reuniões Convencionais aconteciam uma vez por ano na Rua Carolina Machado n° 174 e logo no primeiro ano foram criadas as primeiras Convenções Estaduais. O Pastor Paulo Leivas Macalão permaneceu à frente da CONAMAD, desempenhando uma grandiosa Colheita para o Senhor e um brilhante trabalho ao Ministério de Madureira, até o dia de sua morte, em 26 de agosto de 1982. No dia 15 de Setembro do mesmo ano, o Pastor Lupércio Vergniano foi eleito o novo Presidente da Convenção, permanecendo até o dia 27 de abril de 1987, quando o Pastor Manoel Ferreira assumiu a presidência e desde então tem estado frente ao Ministério de Madureira na luta pela Obra de Cristo. Devido à visão expansionista herdada do Pastor Paulo Leivas Macalão, no ano de 1989 o Ministério de Madureira já contava com 16 Convenções Estaduais bem estabelecidas no Brasil e, para garantir a liberdade de continuar sua marcha pela evangelização no Brasil e também no exterior, no dia 5 de setembro do mesmo ano a CONAMAD desligou-se oficialmente da CGADB. E importante salientar que a relação entre o Ministério de Madureira e a CGADB sempre foi pacífica, prova disso foram as diversas eleição de pastores do Ministério de Madureira aos cargos da Convenção Geral, como o de Presidente (Paulo Leivas Macalão em 1937, Alípio da Silva em 1971 e Manoel Ferreira em 1983), Vice-presidente e outros. Contando com a liberdade adquirida, o Ministério de Madureira experimentou uma explosão de crescimento ainda maior do que havia vivido até então, fundando Convenções Estaduais no restante do território brasileiro nos 13 anos seguintes, além de Convenções Internacionais em países como Bolívia no ano de 1992, Japão, Itália e Estados Unidos no ano de 2005 e Portugal em 2007.

            Outro grandioso trabalho conduzido pelo Ministério de Madureira foi o projeto “Janelas Abertas para o Oriente, que teve início no ano de 1995, quando o Pastor Manoel Ferreira visitou a capital da Rússia e conheceu de perto a situação dos crentes daquele país”. A CONAMAD imediatamente abraçou o projeto, Sem precedentes na história da Assembleia de Deus, e lançou-se ao desafio de abrir uma frente missionária na Rússia, adquirindo uma área de 5.600m² com um prédio de três andares para abrigar a sede da Igreja, a Base Missionária e o Seminário Teológico, pois o desejo de todos era formar obreiros locais para dar continuidade trabalho. 

             A Convenção Nacional das Assembleias de Deus Ministério de Madureira (CONAMAD) é uma das principais organizações evangélicas do Brasil e no Mundo, com uma influência significativa na formação, organização e expansão das Assembleias de Deus. A história da CONAMAD está intimamente ligada ao desenvolvimento das Assembleias de Deus no Brasil, destacando-se pela sua robusta administração hierárquica de ministros e igrejas. A CONAMAD foi estabelecida ainda nos idos do Século XX, tendo a sua origem entrelaçada com a fundação do ministério, ainda suas raízes remontam às iniciativas pioneiras de Paulo Leivas Macalão, que liderou a expansão do Ministério de Madureira a partir do bairro de Madureira, no Rio de Janeiro. Macalão, que começou seu ministério nas Assembleias de Deus nos anos 1920, desempenhou um papel crucial no desenvolvimento dessa vertente, distinguindo-se pela sua abordagem dinâmica e inovadora na evangelização e na estruturação eclesiástica. Sendo em 1989 estruturada através da sabia visão do seu presidente vitalício, Bispo Primaz Manoel Ferreira, sucessor do Pastor Paulo Leivas Macalão, que mantendo o pilar central estabelecido pelo Apostolo do Século XX, trouxe em sua administração mais unidade e crescimento. Sob a liderança de Macalão, as Assembleias de Deus de Madureira experimentaram um crescimento significativo. A necessidade de uma organização que pudesse gerenciar eficientemente esse crescimento e coordenar atividades entre as igrejas levou à criação da CONAMAD. Esta convenção foi formada para instituir uma governança uniforme e centralizada, capaz de lidar com as demandas administrativas e espirituais de uma rede em rápida expansão. A CONAMAD tem exercido uma influência considerável na vida religiosa no Brasil. Ela organiza e supervisa uma variedade de atividades religiosas e sociais, incluindo: Educação Teológica: Promoção de seminários e cursos de capacitação para pastores e líderes eclesiásticos. Missões e Evangelismo: Organização de cruzadas evangelísticas tanto no território nacional quanto internacional, incentivando também a plantação de novas igrejas. Ação Social: Desenvolvimento de programas de assistência social e comunitária, que visam melhorar as condições de vida das comunidades mais vulneráveis. Eventos: Realização de congressos nacionais e internacionais que servem como pontos de encontro para a troca de ideias e experiências, além de reforçar a unidade entre os membros. Após a morte de Macalão, a CONAMAD continuou a ser liderada por figuras proeminentes do ministério, como o Bispo Manoel Ferreira, que assumiu a presidência e manteve a visão de expansão e fortalecimento da denominação. A CONAMAD não apenas se concentra em questões de fé e doutrina, mas também se envolve ativamente em questões sociais e políticas, procurando influenciar políticas públicas que afetam a liberdade religiosa e os direitos sociais. Isso tem contribuído para um perfil mais visível e ativo das Assembleias de Deus no cenário nacional. A CONAMAD representa um marco importante na história das Assembleias de Deus no Brasil. Com sua forte ênfase na liderança eficaz, crescimento contínuo e envolvimento comunitário, ela continua a moldar a paisagem religiosa do país, promovendo uma prática religiosa vibrante e engajada que atende às necessidades de seus membros em múltiplas dimensões

 

 
Texto Original:

PROJETO_1002.pdf - PROJETO_1002.pdf


Legislação Citada


Lei nº 5.146 ,de 7 de janeiro de 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 5º São datas comemorativas e eventos do mês de maio:

(...)

 

 

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/05/2024Despacho 06/10/2024
Publicação 06/11/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10/11 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 10/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº508/202406/14/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido10/24/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/24/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/24/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3288/2024 => Encerrada10/24/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3288/2024 => Aprovado (a) (s)10/24/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3288/2024 => Encerrada10/31/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3288/2024 => Aprovado (a) (s)10/31/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/11/2024Vereador Eliseu Kessler
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 12/03/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303288 => Lei 8.71012/03/2024
Blue right arrow Icon Arquivo12/03/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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