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Da Comissão de Proteção e Defesa Civil ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2022 que ESTABELECE A FORMA DE FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES POR VIOLAÇÃO DO ART. 33 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO".
Autor: VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO
Relator: VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
I - RELATÓRIO
Trata-se do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2022 que ESTABELECE A FORMA DE FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES POR VIOLAÇÃO DO ART. 33 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
II- VOTO DO RELATOR
A proposta visa garantir a fiscalização do cumprimento de determinação da Lei Orgânica da Cidade do Rio de Janeiro.
A observância dos dispositivos legais contribui para a segurança jurídica de todo ordenamento que rege a Cidade do Rio de Janeiro.
Desta forma, voto pelo parecer FAVORÁVEL ao PLC nº 104/2022.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2023
Vereador Dr. Carlos Eduardo
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Proteção e Defesa Civil em reunião realizada no dia 14 de agosto de 2023 , aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Carlos Eduardo, FAVORÁVEL ao PLC nº 104/2022, de autoria do Senhor Vereador LUIZ RAMOS FILHO.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2023
Vereador Dr. Carlos Eduardo
Presidente |
Vereador Eliseu Kessler
Vice-Presidente | Vereador Dr. Rogério Amorim
Vogal |