Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI1914-A/2020
Dispõe sobre a proibição da comercialização de focinheiras e coleiras, no âmbito do Rio de Janeiro, na forma que menciona

Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica proibida a compra, a venda e a utilização de focinheiras e coleiras que causem dor e desconforto aos animais, no Município do Rio de Janeiro.

§ 1º Para fins desta Lei considera-se as focinheiras e as coleiras que causem dor e desconforto, aquelas de anti-latido e de choque.

§ 2º A proibição da comercialização de que trata esta Lei se estende aos estabelecimentos de qualquer natureza, inclusive em lojas virtuais de comércio eletrônico.

Art. 2º A infração ao disposto nesta Lei constitui maus tratos, na forma da Lei nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018, e sujeita o infrator às seguintes sanções:

I - em caso de estabelecimentos comerciais, serão aplicadas progressivamente:

a) multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

b) suspensão do alvará de funcionamento; e

c) cassação definitiva do alvará de funcionamento.

II - em caso de instituições de qualquer natureza, serão aplicadas progressivamente:

a) multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais); e

b) proibição do exercício da atividade à qual se destina no Município do Rio de Janeiro.

III- em caso de pessoa natural, serão aplicadas progressivamente:

a) multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais); e

b) proibição de participação em concurso público para o quadro de servidores públicos do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º As sanções previstas nesta Lei não elidem a aplicação das penas previstas da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 4º Os valores decorrentes da arrecadação de multas por violação à presente Lei serão destinados ao Fundo de Proteção Animal de que trata a Lei nº 6.143, de 27 de março de 2017.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de março de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20200301914 Protocolo002658
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/01/2020 Despacho 09/02/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/01/2022 Data do Recibo04/01/2022
Prazo Final04/28/2022 Data do Retorno04/27/2022


Observações:


Atalho para outros documentos