Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
1172/2022
EMENTA
DO PROJETO
:
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) :
PODER EXECUTIVO
Emenda
Nº
069 A 074
EMENTA :
EMENDAS AO TEXTO DO PL Nº 1172/2022
Autor(es):
VEREADOR CHICO ALENCAR
Texto da
Emenda
Emenda Aditiva nº 69 de 10/06/2022 às 11:45:59
Autor
Vereador Chico Alencar
Coautoria
Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri
Ementa
Dispõe sobre as normas de acompanhamento para elaboração dos orçamentos do
Município.
Texto
Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 1º do Projeto de Lei nº 1172/2022
Inciso.Novo: disposições sobre normas de acompanhamento e de avaliação da execução das metas e dos indicadores de programas de governo;
Justificativa
A inclusão deste inciso no art.1 º do PL nº 1172/2022 estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO deve conter disposições sobre normas de acompanhamento e de avaliação da execução das metas e dos indicadores do governo. Este inciso esteve presente nas últimas Leis de Diretrizes Orçamentárias, que também apresentavam parágrafo com a definição do procedimento ao qual a execução das metas do PPA são inseridas no sistema responsável pelas informações orçamentárias. Tal procedimento é imprescindível para o acompanhamento e fiscalização do planejamento orçamentário e contribui com uma política pública transparente.
Emenda Aditiva nº 70 de 10/06/2022 às 11:45:59
Autor
Vereador Chico Alencar
Coautoria
Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri
Ementa
Dispõe sobre as normas de acompanhamento para elaboração dos orçamentos do
Município.
Texto
Acrescente-se o seguinte artigo, onde couber, no Projeto de Lei nº 1172/2022:
Art.Novo: O acompanhamento e a avaliação dos programas constantes do Plano Plurianual 2022-2025 serão orientados para a produção de informações e de conhecimentos imprescindíveis para o aperfeiçoamento da ação governamental.
§ 1º Para efeito do que dispõe o caput deste artigo, deverá ser utilizado o sistema ORÇAMENTO ou outro que vier a substituí-lo, como ferramenta de monitoramento e de avaliação das metas regionalizadas por Áreas de Planejamento e dos indicadores dos programas de governo, cabendo ao Órgão Técnico Gestor do Sistema Municipal de Orçamento da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento a administração do sistema.
§ 2º Ficam responsáveis pela inserção das informações referentes às metas físicas no sistema ORÇAMENTO, ou outro que vier a substituí-lo, os Órgãos Setoriais no prazo a ser estabelecido pelo Órgão Técnico Gestor do Sistema Municipal de Orçamento.
§ 3º Após notificação ao Órgão Setorial pelo Órgão Técnico Gestor do Sistema Municipal de Orçamento, a não inserção das informações solicitadas no § 2º deve ser justificada por escrito e encaminhada ao Órgão Técnico Gestor do Sistema Municipal de Orçamento no prazo determinado pelo mesmo.
§ 4º O órgão que descumprir o disposto nos §§ 2° e 3° ficará impedido de realizar reserva de dotação orçamentária até que seja regularizada sua condição.
§ 5º Compete ao Órgão Técnico Gestor do Sistema Municipal de Orçamento o
monitoramento das informações inseridas no sistema ORÇAMENTO ou outro que vier a substituí-lo, bem como a definição de diretrizes e orientações técnicas para o processo de monitoramento e avaliação dos programas integrantes do Plano Plurianual 2022-2025.
Justificativa
A inclusão deste parágrafo no art.1 º do PL nº 1172/2022 segue a prática das últimas Leis de Diretrizes Orçamentárias. Tal regulamentação define o procedimento ao qual a execução das metas do PPA são inseridas no sistema responsável pelas informações orçamentária, o que é imprescindível para o acompanhamento e fiscalização do planejamento orçamentário e contribui com uma política pública transparente.
Emenda Modificativa nº 71 de 10/06/2022 às 11:45:59
Autor
Vereador Chico Alencar
Coautoria
Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri
Ementa
Estabelece que a revisão de metas e prioridades será publicada no Diário Oficial.
Texto
O Parágrafo único do art. 8º do Projeto de Lei nº 1172/2022 passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único: A adequação da despesa à receita, de que trata o caput deste artigo, decorrente de qualquer das situações previstas nos incisos I, II, III e IV, implicará a revisão das metas e prioridades para o exercício de 2023, da qual será dada a devida publicidade, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
Justificativa
A presente emenda tem o objetivo de garantir que, ao haver mudanças nas metas e
prioridades de 2023, a atualização seja publicada em Diário Oficial. Dessa forma, tais informações, imprescindíveis para o acompanhamento e fiscalização do orçamento público, estejam mais acessíveis à população.
Emenda Aditiva nº 72 de 10/06/2022 às 11:45:59
Autor
Vereador Chico Alencar
Coautoria
Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri
Ementa
Dispõe sobre a apresentação de demonstrativo do Cartão Família Carioca.
Texto
Acrescente-se o seguinte inciso ao parágrafo § 2º do art. 9º do Projeto de Lei nº 1172/2022
art. 9º § 2º:
Inciso.Novo: “demonstrativo com o número de pessoas contempladas pelo programa Cartão Família Carioca no último exercício financeiro fechado;”
Justificativa
A presente emenda visa dar mais publicidade à informação do número de pessoas
contempladas no programa Cartão Família Carioca. No exercício de 2022, a ação
responsável por esse programa sofreu um significativo cancelamento de dotação, o que levanta questionamentos acerca da abrangência do mesmo. Nesse sentido, essa
informação é de suma importância para que o Poder Legislativo possa discutir o Projeto de Lei Orçamentária conhecendo esse programa de forma mais clara e detalhada.
Emenda Aditiva nº 73 de 10/06/2022 às 11:45:59
Autor
Vereador Chico Alencar
Coautoria
Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri
Ementa
Dispõe sobre a apresentação de demonstrativo de obras em unidades escolares.
Texto
Acrescente-se o seguinte inciso ao parágrafo § 2º do art. 9º do Projeto de Lei nº 1172/2022
art. 9º § 2º:
Inciso.Novo: “demonstrativo de obras previstas e em andamento por unidade escolar de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial;”
Justificativa
A presente emenda visa dar mais publicidade às informações sobre as obras previstas em andamento nas unidades escolares. Percebe-se que as peças orçamentárias não dão conta do detalhamento e transparência que esse tipo de informação deveria ter.
Emenda Aditiva nº 74 de 10/06/2022 às 11:45:59
Autor
Vereador Chico Alencar
Coautoria
Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri
Ementa
Dispõe sobre a publicação de justificativa dos decretos adicionais suplementares em Diário Oficial.
Texto
Acrescenta-se parágrafo ao art. 18º do Projeto de Lei nº 1172/2022:
§-Novo: A justificativa de que trata o caput deste artigo deverá ser publicada, junto ao decreto responsável pela abertura de créditos adicionais suplementares, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
Justificativa
A presente emenda visa dar mais transparência a abertura de créditos suplementares ao estabelecer que a justificativa para tais, quando afetarem a programação finalística do governo, venha junto ao decreto no Diário Oficial. Apesar de a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 exigir justificativas no caso supracitado, estas não se tornaram de conhecimento público. A medida que se torna obrigatória a publicação em Diário Oficial, o Poder Legislativo e a população têm o acesso a essas informações facilitado.
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20220301172
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
.
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Prioridade - Matéria Orçamentária
Mensagem
MENSAGEM Nº 53/2022
Outras Informações:
Protocolo
Autor
VEREADOR CHICO ALENCAR
Nº
da Emenda
069 A 074
Tipo
Emenda ao Texto
Mensagem
Entrada
06/10/2022
Despacho
06/10/2022
Publicação
06/13/2022
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
10 E 11 SUPLEMENTO
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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