Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 1929/2023, que “Institui a Campanha Permanente de Combate e Prevenção de Doenças Renais no Âmbito do Município do Rio de Janeiro”.
Autora do Projeto: VereadoraTeresa Bergher
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1929/2023 que “Institui a Campanha Permanente de Combate e Prevenção de Doenças Renais no Âmbito do Município do Rio de Janeiro”.
II – VOTO DA RELATORA
O Projeto de Lei que institui a referida campanha terá repercussões nas despesas do Município caso sejam firmadas parcerias com entidades e instituições públicas ou privadas para a promoção de atividades relacionadas à campanha.
O Projeto acarreta aumento de despesa com reflexos no orçamento público municipal. Portanto, deveria vir acompanhado da estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício que entrar em vigor e nos dois subsequentes, em obediência ao inciso I do Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Apesar da considerações, nosso voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1929/2023.
Sala da Comissão, 21 de agosto de 2023.
VereadoraRosa Fernandes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 21 de agosto de 2023, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1929/2023, de autoria da VereadoraTeresa Bergher.
Sala da Comissão, 21 de agosto de 2023.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vice-Presidente
Vereador Welington Dias
Vogal