Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1159, de 2022, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR VITOR HUGO, que Tomba provisoriamente por interesse social, cultural e esportivo, o Corredor Esportivo da Ilha do Governador, no bairro do Moneró, Ilha do Governador – AP.3.7. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 1° Fica tombado provisoriamente, por interesse social, cultural e esportivo, o Corredor Esportivo da Ilha do Governador, localizado no bairro do Moneró, Ilha do Governador – Área de Planejamento 3.7.
Art. 2° Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas a demolição, a descaracterização e a mudança de função da edificação.
Art. 3° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo, através de seu órgão competente, procederá aos registros necessários no Livro de Tombos dos Bens do Município.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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