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PROJETO DE LEI1159/2022
Tomba provisoriamente por interesse social, cultural e esportivo, o Corredor Esportivo da Ilha do Governador, no bairro do Moneró, Ilha do Governador – AP.3.7

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1° Fica tombado provisoriamente, por interesse social, cultural e esportivo, o Corredor Esportivo da Ilha do Governador, localizado no bairro do Moneró, Ilha do Governador – Área de Planejamento 3.7.

Art. 2° Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas a demolição, a descaracterização e a mudança de função da edificação.

Art. 3° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo, através de seu órgão competente, procederá aos registros necessários no Livro de Tombos dos Bens do Município.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de abril de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301159 Protocolo008829
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/05/2022 Despacho 04/11/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/24/2023 Data do Recibo04/24/2023
Prazo Final05/15/2023 Data do Retorno05/11/2023


Observações:


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