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PROJETO DE LEI3153/2024
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Brasileiro de Capoeira-Educação como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Instituto Brasileiro de Capoeira-Educação no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303153 Protocolo6468
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/09/2024 Despacho 05/13/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/03/2024 Data do Recibo07/08/2024
Prazo Final07/29/2024 Data do Retorno07/24/2024


Observações:


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