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PROJETO DE LEI721-A/2021
Institui o Programa de Reprodução Assistida no âmbito do sistema de saúde do Município e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei, o Programa de Reprodução Assistida, no âmbito do sistema de saúde do Município.

Parágrafo único. A reprodução assistida a que se refere este artigo consiste na técnica de procedimentos clínicos que envolvem célula reprodutiva masculina (espermatozóide) e feminina (óvulo) a ser implantada no organismo de mulheres receptoras para viabilizar uma gestação, nos diagnósticos com indicação de causas definidas por infertilidades e prevenção de doenças genéticas.

Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com hospitais e instituições não governamentais para garantia do cumprimento deste programa.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300721 Protocolo010059
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/23/2021 Despacho 09/27/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/14/2022 Data do Recibo12/15/2022
Prazo Final01/04/2023 Data do Retorno12/26/2022


Observações:


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