Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 727/2021-PL

Projeto de Lei nº 734/2021, que “DETERMINA A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS A SEREM CONSTRUÍDOS, OU QUE SOFREREM REFORMAS”.

Autoria: VEREADORA THAIS FERREIRA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, mediante informação prestada pela Diretoria de Comissões, comunica a existência da seguinte proposição correlata ao presente projeto em seu banco de dados:

PL n° 278/2021, de autoria do Vereador Zico, que: “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BANHEIRO FAMILIAR E FRALDÁRIO EM LOCAIS DE CIRCULAÇÃO, CONCENTRAÇÃO E PERMANÊNCIA DE GRANDE NÚMERO DE PESSOAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Contudo, convém observar que o “Código de Obras do Município do Rio de Janeiro” (Lei Complementar n° 198/2019) é o diploma legal que disciplina a elaboração de projetos, construção e modificação de edificações no território municipal, por agente particular ou público. Assim, na medida em que a proposição busca estabelecer novos requisitos para a construção ou reformas de “praças e parques públicos", deve-se avaliar a adequação da via legislativa eleita para tal finalidade.



Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2021.


RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



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Informações Básicas
Código20210300734 Protocolo010253
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DETERMINA A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS A SEREM CONSTRUÍDOS, OU QUE SOFREREM REFORMAS

Datas
Entrada 09/28/2021
    Despacho
09/30/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/04/2021 Data do Retorno10/06/2021
Número do Informativo727 Ano do Informativo2021
Data da Publicação10/07/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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