Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1556-A/2019
    DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE AUDIOTECAS NAS UNIDADES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DE ENSINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica a SME obrigada a instalar audiotecas nas unidades públicas de educação especial e em todas as unidades da rede que tenham matriculados, alunas e alunos cegos ou com baixa visão.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se audioteca escolar a coleção de livros falados e equipamentos para audição.

Parágrafo único. Será obrigatório um acervo de livros falados na audioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das audiotecas escolares.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 21 de abril de 2021.




Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro
Membro Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas

Código20190301556Protocolo006843
AutorVEREADOR ZICORegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada10/03/2019Despacho10/04/2019

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/21/2021Data de Fim de Prazo04/26/2021
Data da Reunião04/21/2021Data da Publicação04/23/2021
Pág. do DCM da Publicação69Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão04/27/2021Data da Publ. da Sessão04/28/2021

Observações:

ESTA REDAÇÃO FINAL SE FEZ CONSTAR NA ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CJR, REALIZADA EM 03/05/2021.


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