Texto da Redação

PROJETO DE LEI1318-A/2022

EMENTA:
    ESTABELECE QUE EM LOCAIS DE GRANDE FLUXO DE PESSOAS HAJA DENTRE OS FUNCIONÁRIOS PESSOAS QUE SAIBAM LIDAR COM AS CRISES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
Hide details for Texto da Redação (clique aqui)Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da permanência de funcionários que tenham treinamento para lidar com crises do Transtorno do Espectro Autista - TEA, em locais de grande fluxo de pessoas.

§ 1º Todos os locais públicos ou privados deverão contar em seu quadro de funcionários com pessoa habilitada para a situação mencionada no caput deste artigo.

§ 2º São considerados locais de grande fluxo de pessoas: shopping center, estádio esportivo, sala de cinema e teatro, local para shows, locais de atendimento ao público, metrô e todos os demais que recebam um número de pessoas, mesmo que transitoriamente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






Sala da Comissão, 11 de maio de 2023

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20220301318Protocolo010905
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ROCALRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/14/2022Despacho06/22/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/03/2023Data de Fim de Prazo05/08/2023
Data de Reunião05/11/2023Data da Publ.05/15/2023
Pág. do DCM da Publicação70Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



Atalho para outros documentos


 
]