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Distribuição

Ementa da Proposição

ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, TESTAGEM E COMBATE ÀS INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS – IST NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei n° 2050/2023, que “ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, TESTAGEM E COMBATE ÀS INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS – IST NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
Relator: Vereador Dr. Gilberto

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)


I - RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei n° 2050/2023, que “ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, TESTAGEM E COMBATE ÀS INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS – IST NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos 30, I, em consonância com os arts. 351, 355, II, 360, XXV da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, e se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.

Com o objetivo de sanar vícios de inconstitucionalidade, apresento as seguintes emendass para aprimoramento do referido projeto.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.


Sala da Comissão, 23 de outubro de 2023.

Vereador Dr. Gilberto
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 23 de outubro de 2023, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei n° 2050/2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.


Sala da Comissão, 23 de outubro de 2023

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


EMENDA SUPRESSIVA Nº 1

Suprima-se o Art. 4º do projeto em epígrafe e renumerem-se os demais


Sala da Comissão, 23 de outubro de 2023.


Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


EMENDA SUPRESSIVA Nº 2

Suprima-se o Art. 5º do projeto em epígrafe e renumerem-se os demais


Sala da Comissão, 23 de outubro de 2023.


Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


EMENDA SUPRESSIVA Nº 3

Suprima-se o Art. 6º do projeto em epígrafe e renumerem-se os demais


Sala da Comissão, 23 de outubro de 2023.


Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20230302050Protocolo000908
AutorVEREADOR DR. CARLOS EDUARDORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/09/2023Despacho05/16/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 06/12/2023Data de Fim Prazo 06/26/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 10/23/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/27/2023Pág. do DCM da Publicação 41
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 28ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 02/20/2024Pág. do DCM da Publicação 3



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 07/06/2023, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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