Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei n° 2050/2023, que “ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, TESTAGEM E COMBATE ÀS INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS – IST NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei n° 2050/2023, que “ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, TESTAGEM E COMBATE ÀS INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS – IST NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos 30, I, em consonância com os arts. 351, 355, II, 360, XXV da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, e se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.
Com o objetivo de sanar vícios de inconstitucionalidade, apresento as seguintes emendass para aprimoramento do referido projeto.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 23 de outubro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 23 de outubro de 2023, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei n° 2050/2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
Sala da Comissão, 23 de outubro de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
Suprima-se o Art. 4º do projeto em epígrafe e renumerem-se os demais
Sala da Comissão, 23 de outubro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
EMENDA SUPRESSIVA Nº 2
Suprima-se o Art. 5º do projeto em epígrafe e renumerem-se os demais
Sala da Comissão, 23 de outubro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
EMENDA SUPRESSIVA Nº 3
Suprima-se o Art. 6º do projeto em epígrafe e renumerem-se os demais
Sala da Comissão, 23 de outubro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente