Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1364/2022
EMENTA:
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE INCLUSÃO DIGITAL DESTINADA À PESSOA IDOSA |
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR ZICO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei institui a Campanha Permanente de Inclusão Digital Destinada à Pessoa Idosa.
Parágrafo único. A Campanha Permanente de Inclusão Digital Destinada à Pessoa Idosa tem como objetivo capacitar a pessoa idosa, através de oficinas de inclusão digital, para o uso das novas tecnologias da informação.
Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de execução orçamentária própria, ou suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de junho de 2022.
JUSTIFICATIVA