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PROJETO DE LEI1364/2022
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei institui a Campanha Permanente de Inclusão Digital Destinada à Pessoa Idosa.

Parágrafo único. A Campanha Permanente de Inclusão Digital Destinada à Pessoa Idosa tem como objetivo capacitar a pessoa idosa, através de oficinas de inclusão digital, para o uso das novas tecnologias da informação.

Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de execução orçamentária própria, ou suplementada, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 23 de junho de 2022.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição Institui a Campanha Permanente de inclusão Digital Destinada à Pessoa Idosa.

De acordo com Pierre Lévy, ilustre filósofo francês, "Toda nova tecnologia cria seus excluídos". Em face disso, é notório que os desafios impostos à inclusão digital dos idosos são reflexos da revolução tecnológica pela qual o mundo passa nos dias atuais.

Nessa perspectiva, sendo a internet um elemento intrínseco ao cotidiano social recente, faz-se necessário remover os obstáculos que impedem o senso de pertencimento das pessoas idosas à vida moderna.

Pesquisa realizada pelo Sesc São Paulo e pela Fundação Perseu Abramo mostra que os idosos no Brasil se sentem excluídos do mundo digital e têm dificuldade em ler e escrever. A pesquisa Idosos no Brasil: Vivências, Desafios e Expectativas na Terceira Idade consultou, entre 25 de janeiro e 2 de março de 2020, 2.369 pessoas com mais de 60 anos, nas cinco regiões do país, e tem margem de erro de até 2,5 pontos percentuais. Segundo a pesquisa, os idosos continuam apartados do mundo digital.

Apesar do aumento dos maiores de 60 anos que disseram ter conhecimento sobre o termo internet (63% em 2006 e 81% em 2020), apenas 19% dos idosos fazem uso efetivo da rede.

O Estudo dispõe ainda que 72% da população da terceira idade nunca utilizou um aplicativo e 62% nunca utilizou redes sociais. Nesse diapasão, cumpre asseverar que a dificuldade para o acesso dos idosos à internet impede o exercício pleno da cidadania na era da informação.
Dessa forma, visto que a integração ao mundo virtual é um direito essencial assegurado pelo Estatuto do Idoso, faz-se necessário o engajamento de toda a sociedade para assegurar a inclusão digital das pessoas idosas.

Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/02/2022Despacho 08/03/2022
Publicação 08/04/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 57/58 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão do Idoso,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 03/08/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão do Idoso
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE INCLUSÃO DIGITAL DESTINADA À PESSOA IDOSA => 20220301364 => {Comissão de JusINSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE INCLUSÃO DIGITAL DESTINADA À PESSOA IDOSA => 20220301364 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão do Idoso Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/04/2022Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Marcos Braz,Vereador Marcelo Diniz,Vereador ZicoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº368/2022/202208/10/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/16/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1364/2022 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR LUCIANO MEDEIROS03/30/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR FELIPE MICHEL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/14/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1364/2022 => Encerrada04/14/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1364/2022 => Aprovado (a) (s)04/14/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1364/2022 => Encerrada04/19/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1364/2022 => Aprovado (a) (s)04/19/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1364/2022 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR MARCOS BRAZ - VEREADOR MARCELO DINIZ -VEREADOR ZICO
04/19/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/24/2023Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Marcos Braz,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Zico
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/12/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301364 => Lei 7871/202305/12/2023
Blue right arrow Icon Arquivo05/12/2023






   
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