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PROJETO DE LEI3250/2024
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Fica incluído um inciso V no art. 8º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, com a seguinte redação:


“Art. 8º (...)

V - o dia de Corpus Christi, a ser comemorado anualmente.” (NR)


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 28 de maio de 2024.



JUSTIFICATIVA


Preliminarmente, cumpre salientar apenas para demonstrar a constitucionalidade da referida proposição, temos que o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 634, entendeu pela Constitucionalidade de leis que instituem feriado municipal.

No referido julgamento os ministros declararam que a criação do feriado pelo município é constitucional. A Corte entendeu que a criação de feriado que comemore a data é um símbolo de resistência cultural e de ação contra o preconceito racial.

O feriado de Corpus Christi está ligado à Páscoa, que marca a morte e a ressurreição de Cristo, que tem, por sua vez, ligações com a Páscoa judaica (a saída dos hebreus do Egito para a Terra Prometida). A data é celebrada 60 dias após a Páscoa e logo depois do Domingo de Pentecostes e da Festa da Santíssima Trindade.

"Depois que saíram da escravidão no Egito, os judeus chegaram ao Monte Sinai. E ali Moisés recebeu as Tábuas da Lei, os Dez Mandamentos. Todos os anos naquela data, eles celebravam aquela data. Pentecostes é o momento, depois dos 50 dias, que eles se reuniram para festejar a colheita e também a aliança feita com Deus, libertando-os da escravidão no Egito — explica padre Otaviano, pároco do Santuário de Nossa Senhora de Fátima, no Centro.

O que significa Corpus Christi?

A palavra Corpus Christi vem do latim, que significa "Corpo de Cristo" ou "Corpo de Deus". A tradição diz que Jesus, na véspera de sua crucificação, se reuniu com os apóstolos na ceia e instituiu a Eucaristia.

O que é comemorado no Corpus Christi?

A celebração de Corpus Christi refere-se ao momento em que Jesus Cristo partilhou o pão e vinho com seus apóstolos na última ceia antes de ser crucificado. No versículo São Mateus 26:26 da Bíblia, mostra exatamente como foi o último momento de Cristo com seus discípulos.

"E, quando comiam, Jesus tomou o pão, e abençoando-o, o partiu, e o deu aos discípulos, e disse: Tomai, comei, isto é o meu corpo. E, tomando o cálice, e dando graças, deu-lhe o, dizendo: Bebei dele todos; Porque isto é o meu sangue, o sangue do novo testamento, que é derramado por muitos, para remissão dos pecados." - São Mateus 26:26

Qual a origem da comemoração de Corpus Christi?

A data começou a ser comemorada na Idade Média. Segundo a tradição, a origem da data está nas visões da freira agostiniana Juliana de Mont Cornillon (1193-1258), que pediam para a Igreja para celebrar a eucaristia. As visões foram relatadas ao padre Thiago Pantaleão, que veio a se tornar o papa Urbano IV em 1261.

A data foi finalmente instituída após um suposto milagre ter ocorrido em Bolsena, na Itália, quando um hóstia teria escorrido sangue durante a eucaristia, durante o papado de Urbano IV.

Significado dos tapetes no feriado de Corpus Christi

Os tradicionais tapetes de sal, remetem ao momento em que Jesus entrou triunfalmente em Jerusalém. Trata-se de uma forma de comemorar a data que chegou ao Brasil através da influência portuguesa. Apesar do nome, os tapetes são feitos não apenas de sal mais de outros materiais, como serragem.

Portanto, em razão da importância da celebração Religiosa na fé Católica, apresento a referida proposição esperando que seja aprovado.

 
Texto Original:

PROJETO_987.pdf - PROJETO_987.pdf

Legislação Citada


LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

CAPÍTULO III

DOS FERIADOS

Art. 8° Constituem feriados do Município do Rio de Janeiro:

I – 20 de janeiro, o dia de São Sebastião, padroeiro da Cidade do Rio de Janeiro, quando o Poder Executivo dará todo apoio às festividades religiosas em louvor do Padroeiro da Cidade, das quais participarão obrigatoriamente o Prefeito e o Presidente da Câmara. Será insuscetível de transferência de data qualquer que seja o dia da semana em que ocorra;

II – 23 de abril, o dia de São Jorge;

III – VETADO.

IV – 20 de novembro, o aniversário de morte de Zumbi dos Palmares.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Em Anexo
Link:

Datas:
Entrada 05/28/2024Despacho 06/03/2024
Publicação 06/04/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11/12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 03/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº470/202406/06/2024
Blue right arrow Icon Em Anexo => PL Nº 3278/202406/10/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável06/17/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3250/2024 => Encerrada09/12/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3250/2024 => Aprovado (a) (s)09/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) 3250/2024 => Aprovado - Adiada09/18/2024






   
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