Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI510-A/2021
Cria o Programa Municipal de Alfabetização Digital da Terceira Idade e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Alfabetização Digital da Terceira Idade.

Parágrafo único. O programa destina-se ao atendimento dos munícipes com idade acima de sessenta anos interessados em aprender a manusear computadores, principalmente quanto a programas como Windows, Word, Excel, dentre outros.

Art. 2º Serão definidos pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo os critérios para o cadastramento dos interessados nos cursos a serem oferecidos pelo programa de alfabetização digital.

Art. 3º O órgão competente no âmbito do Poder Executivo poderá firmar convênios que visem cooperação técnica ou financeira com entidades de direito público ou privado, inclusive universidades.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300510 Protocolo008324
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/03/2021 Despacho 08/05/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/07/2021 Data do Recibo12/07/2021
Prazo Final12/28/2021 Data do Retorno12/28/2021


Observações:


Atalho para outros documentos