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PROJETO DE LEI3179/2024
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Rede Incluir de Desenvolvimento Profissional, Inclusivo, Cultural e Desportivo como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Instituto Rede Incluir de Desenvolvimento Profissional, Inclusivo, Cultural e Desportivo no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303179 Protocolo6563
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/15/2024 Despacho 05/17/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/25/2024 Data do Recibo09/30/2024
Prazo Final23/10/2024 Data do Retorno


Observações:


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