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PROJETO DE LEI845-A/2018
Inclui na Lei n° 5.919, de 2015, a Cidade de Ifé, na Nigéria, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Ifé, na Nigéria como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Ficam incluídos, nos incisos I, II, III, IV, V,VI, VII,VIII, IX ,X e XI do § 1º do art. 5º da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, educacional, científica, turística, tecnológica, saúde, econômica, esporte, ambiental e comercial entre a Cidade de Ifé, na Nigéria e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20180300845 Protocolo002544
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/23/2018 Despacho 05/25/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/22/2021 Data do Recibo12/22/2021
Prazo Final01/13/2022 Data do Retorno01/13/2022


Observações:


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