(...)
§ 3º As multas pagas pela empresa responsável serão depositadas no Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, criado pela Lei Municipal nº 4.463, de 10 de janeiro de 2007, Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, institui o Conselho Gestor do FMHIS e dá outras providências.
Plenário Teotônio Vilella, 9 de março de 2021
VEREADOR LINDBERGH FARIAS
VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
VEREADOR ZICO PAPERA
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor 05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira