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PROJETO DE LEI1650-A/2022
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.104, de 2016, na forma que menciona

Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ULISSES MARINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 3º- A na Lei nº 6.104, de 25 de novembro de 2016, com a seguinte redação:

“Art. 3º- A O valor a ser pago com a diária de permanência no depósito público municipal somado com o valor cobrado pela remoção não poderá exceder cinco por cento do valor médio de mercado do veículo, desde que seja retirado em até sessenta dias, a contar da data de remoção do veículo.

Parágrafo único. O valor médio de mercado dos veículos, definido no caput, será com base nos parâmetros da Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE ou de índice que o venha a substituir.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2023.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301650 Protocolo014227
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ULISSES MARINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/06/2022 Despacho 12/14/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/18/2023 Data do Recibo10/18/2023
Prazo Final11/09/2023 Data do Retorno11/06/2023


Observações:


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