Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1650-A, de 2022, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ULISSES MARINS, que Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.104, de 2016, na forma que menciona. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 1º Fica acrescentado o art. 3º- A na Lei nº 6.104, de 25 de novembro de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 3º- A O valor a ser pago com a diária de permanência no depósito público municipal somado com o valor cobrado pela remoção não poderá exceder cinco por cento do valor médio de mercado do veículo, desde que seja retirado em até sessenta dias, a contar da data de remoção do veículo.
Parágrafo único. O valor médio de mercado dos veículos, definido no caput, será com base nos parâmetros da Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE ou de índice que o venha a substituir.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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