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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3556/2024, QUE “DENOMINA EDIR PEDRO DA SILVA (1963-2023) À PRAÇA INOMINADA LOCALIZADA NA ESTRADA CURIPOS, N° 746, NO ANIL”.
Autor: Vereador Marcelo Diniz
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 3556/2024, que “DENOMINA EDIR PEDRO DA SILVA (1963-2023) À PRAÇA INOMINADA LOCALIZADA NA ESTRADA CURIPOS, N° 746, NO ANIL”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Diniz.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais dos artigos 211, IV e 222 do Regimento Interno; bem como os artigos 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar com fulcro no artigo 30, I e IV, “r” e artigo 44, caput, da LOM.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 9 de dezembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 9 de dezembro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 3556/2024, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Diniz.
Sala da Comissão, 9 de dezembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente