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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 957/2018, QUE “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE OFERTA DE CARDÁPIO INFANTIL NOS RESTAURANTES, LANCHONETES E SIMILARES NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO” .
Autoria: Vereadora Teresa Bergher
Relator: Vereador Inaldo Silva
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 957/2018, que “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE OFERTA DE CARDÁPIO
INFANTIL NOS RESTAURANTES, LANCHONETES E SIMILARES NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria da Vereadora Teresa Bergher.
II – VOTO DO RELATOR
A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO DO VETO.
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de setembro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO DO VETO ao Projeto de Lei nº 957/2018, de autoria da Vereadora Teresa Bergher
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal