Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3238/2024
EMENTA:
| CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A CERIMÔNIA DE LAVAGEM DA ESTÁTUA DE ZUMBI DOS PALMARES, REALIZADA NO DIA 20 DE NOVEMBRO. |
Autor(es): VEREADORA VERA LINS, VEREADOR EDSON SANTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica considerado de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro a cerimônia de lavagem da estátua de Zumbi dos Palmares, realizada anualmente no dia 20 de novembro.
Art. 2º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de maio de 2024.
JUSTIFICATIVA