Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 548/2022

Projeto de Lei nº 1.545/2022 que “DÁ O NOME DE PERÁCIO CORRÊA (1942/2022) À QUADRA DE ESPORTE LOCALIZADA NA RUA OLIVEIRA ÁLVARES, NA PRAÇA CARIOQUINHA, NO BAIRRO DE IRAJÁ – AP – 3.3”.

AUTORIA: VEREADORA ROSA FERNANDES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência de registro, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao presente projeto:

1.1. SANCIONADA

Lei nº 2.985/2000 (Projeto de Lei nº 992-A/1998), de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “Dá o nome de Praça Carioquinha, à praça localizada na Rua Oliveira Álvares, Bairro de Irajá – AP – 3.3.”

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989

Convém verificar o modelo de redação proposto no “exemplo b” do subitem 6.1 do Parecer supracitado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “r” da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977, que “Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos”.

Lei nº 4.762, de 23 de janeiro de 2008, que “Proíbe a mudança de denominação de logradouros cuja denominação oficial exista há mais de 20 anos”.

Lei nº 6.358, de 14 de maio de 2018, que “Proíbe a duplicidade do homenageado na denominação de logradouros públicos no Município do Rio de Janeiro.”.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2022.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20220301545 Protocolo013055
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DÁ O NOME DE PERÁCIO CORRÊA (1942/2022) À QUADRA DE ESPORTE LOCALIZADA NA RUA OLIVEIRA ÁLVARES, NA PRAÇA CARIOQUINHA, NO BAIRRO DE IRAJÁ - AP - 3.3

Datas
Entrada 10/11/2022
    Despacho
10/14/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/18/2022 Data do Retorno10/31/2022
Número do Informativo548/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação11/01/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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