Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 474, de 2021, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR WELINGTON DIAS, que Dispõe sobre a doação facultativa anual, no valor de R$ 2,00 (dois reais), através do IPTU, o qual será doado por pessoa física ou jurídica, e destinada ao Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMADCA. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Parágrafo único. Esta doação será através do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Art. 2º O valor doado será transferido para o Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMADCA, instituído pela Lei nº 1.873, de 29 de maio de 1992.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atalho para outros documentos