Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2889/2024
EMENTA:
INSTITUI O PROJETO VOLTANDO À ESCOLA QUE VISA ESTIMULAR O APRENDIZADO DOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL ATRAVÉS DO CONTATO COM PROFISSIONAIS EGRESSOS DA MESMA ESCOLA |
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Projeto Voltando à Escola no âmbito do Município do rio de Janeiro, visando a estimular o aprendizado dos alunos da rede de ensino municipal através do contato com profissionais egressos da mesma escola.
Art. 2º Anualmente, as escolas da rede municipal deverão selecionar e convidar, dentre seus egressos, profissionais de destaque em suas áreas de atuação para apresentar aos discentes sua vivência no mercado de trabalho e a importância do aprendizado.
Parágrafo único. Não havendo alunos egressos selecionáveis, a escola poderá convidar profissionais egressos de outras escolas da rede municipal de ensino.
Art. 3º Os profissionais selecionados serão convidados para visitar a escola e participar de atividades planejadas pela diretoria da escola, podendo ser executadas:
I - palestras sobre a respectiva área de atuação profissional de acordo com a formação e experiência;
II - rodas de conversa com perguntas e respostas acerca da vivência profissional e acadêmica do convidado;
III - outras atividades educativas.
Art. 4º A atuação dos profissionais selecionados nas escolas é de caráter voluntário, sem vinculação profissional e para fins educativos, sendo vedada qualquer forma de remuneração.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 6 de março de 2024.
JUSTIFICATIVA