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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 2082-A/2023
EMENTA:
TOMBA, PROVISORIAMENTE, POR INTERESSE HISTÓRICO, TURÍSTICO E CULTURAL E DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A SEDE DO JORNAL TRIBUNA DA IMPRENSA
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Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR CELSO COSTA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica tombada provisoriamente por interesse histórico, cultural e turístico, e declara como patrimônio imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a sede onde funcionou o jornal Tribuna da Imprensa, situado nos números 94 e 98 da Rua do Lavradio, na Lapa, Centro, na área da A.P. 1.0.
Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei ficam vedadas as descaracterizações do referido bem, com a finalidade de manter a exclusividade de seus propósitos históricos, turísticos e culturais.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento, bem como efetivação do registro de bem imaterial nos respectivos livros, realizado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 19 de outubro de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
Informações Básicas
Código | 20230302082 | Protocolo | 001333 |
Autor | VEREADOR FELIPE BORÓ | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 05/17/2023 | Despacho | 05/22/2023 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 10/05/2023 | Data de Fim de Prazo | 10/10/2023 |
Data de Reunião | 10/19/2023 | Data da Publ. | 10/20/2023 |
Pág. do DCM da Publicação | 21 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
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