Texto da Redação

PROJETO DE LEI2082-A/2023

EMENTA:
    TOMBA, PROVISORIAMENTE, POR INTERESSE HISTÓRICO, TURÍSTICO E CULTURAL E DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A SEDE DO JORNAL TRIBUNA DA IMPRENSA

Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR CELSO COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
Hide details for Texto da Redação (clique aqui)Texto da Redação (clique aqui)

Art. 1º Fica tombada provisoriamente por interesse histórico, cultural e turístico, e declara como patrimônio imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a sede onde funcionou o jornal Tribuna da Imprensa, situado nos números 94 e 98 da Rua do Lavradio, na Lapa, Centro, na área da A.P. 1.0.

Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei ficam vedadas as descaracterizações do referido bem, com a finalidade de manter a exclusividade de seus propósitos históricos, turísticos e culturais.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento, bem como efetivação do registro de bem imaterial nos respectivos livros, realizado por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 19 de outubro de 2023


Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20230302082Protocolo001333
AutorVEREADOR FELIPE BORÓRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/17/2023Despacho05/22/2023

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/05/2023Data de Fim de Prazo10/10/2023
Data de Reunião10/19/2023Data da Publ.10/20/2023
Pág. do DCM da Publicação21Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



Atalho para outros documentos


 
]