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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 194/2021 QUE “DÁ O NOME DE MINASCAL À RUA INOMINADA, LOCALIZADA NA ZONA INDUSTRIAL DE SANTA CRUZ, NO BAIRRO DE SANTA CRUZ”.
Autoria: Vereadora Tânia Bastos
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 194/2021 que “dá o nome de minascal à rua inominada, localizada na zona industrial de Santa Cruz, no bairro de Santa Cruz”, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e está em conformidade com o PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e IV, “r”, 44, 69, 67, III, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Destaco as normas específicas da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial: arts. 1º, III; 3º, I, II, III, IV; 5º; 23, I, II; 24, XIV; 30, I, II; 227, § 2º; 244; e Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 31 de maio de 2021
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 31 de maio de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 194/2021, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.
Sala da Comissão, 31 de maio de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |